- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. 2. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A desconstituição de julgado por suposta contrariedade a lei federal, pugnando pela absolvição, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, ratificado em juízo, é válido para fundamentar a autoria delitiva, no caso de ser corroborado por outros elementos probatórios. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.026/RR, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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