- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 07/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM VIRTUDE DE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. O agravo (art. 544 do CPC) é intempestivo. A decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 26/02/2014 (quarta-feira), fluindo, a partir do dia 27/02/2014 (quinta-feira), o prazo recursal de 10 (dez) dias para a interposição do reclamo, findando-se em 08/03/2014 (sábado), transferindo-se para o primeiro dia útil seguinte em 10/03/2014 (segunda-feira). Contudo, o agravo somente foi interposto no dia 11/03.2014 (terça-feira), circunstância que demonstra a sua intempestividade. 2. O prazo para recorrer da decisão que não admite recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 533.199/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 7/11/2014.)
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