Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em …