JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA - ARTIGO 536 DO CPC - RAZÕES RECURSAIS INTERPOSTAS POR MEIO DE FAC-SÍMILE - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 536 do CPC). 2. Recurso interposto por meio de fax. Original não protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 439.204/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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