- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR POR MORTE. OFENSA AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. AFASTAMENTO. INFRINGÊNCIA AOS 375 DO CC/1916, 7º DA LEI 3.765/1960. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO VOTO CONDUTOR PROFERIDO MEDIANTE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos arts. 165 e 458 do CPC. 2. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente limita-se a tecer alegações genéricas, sem, contudo, apontar especificamente de que forma a legislação federal mencionada foi contrariada pelo Tribunal de origem, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a agravante não apresentou documentos comprobatórios de que a segunda Ré seja portadora de transtorno bipolar permanente, demandaria, necessariamente, da incursão no acervo fático- probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.349.745/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.