Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. REITERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARBITRAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 535 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, desfazer obscuridade ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não há prospera a irresigna…