- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE CÁLCULO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NÃO INDICADO. SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido reconheceu o direito ao creditamento pretendido com base, exclusivamente, no art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 42/03, cuja interpretação é insuscetível de revisão pela via do recurso especial. 2. Quanto ao critério para o cálculo dos créditos, o recurso especial não aponta, com precisão, o dispositivo de lei federal tido por violado, o que atrai o óbice de conhecimento estampado na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 298.825/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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