- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que nenhuma limitação ao creditamento de ICMS em relação a operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços destinados ao mercado externo é possível após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 42/2003, porquanto concedeu espécie de imunidade tributária neste tipo de operação, consoante interpretação dada à nova redação do art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal. 2. Assim, inviável o exame do pleito da recorrente, porquanto o instrumento utilizado não comporta essa análise. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal. 3. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de matéria constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.478.429/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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