- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS PELO EXPORTADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com respaldo na imunidade tributária prevista no art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal, para concluir que a transferência de créditos de ICMS pelos exportadores para terceiros não sofre a incidência do PIS e da COFINS. 2. O recurso especial não via processual adequada para rever acórdão fundado em preceito constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.023/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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