- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Nos termos da Súmula 182/STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". II. Hipótese em que, nada obstante a decisão agravada não houvesse conhecido o Recurso Especial, com fundamento na sua intempestividade, a parte agravante limita-se a tecer considerações acerca do mérito da controvérsia, ou seja, a suposta violação ao art. 2º da Lei 11.738/2008. III. Ainda que fosse ultrapassado o referido óbice da Súmula 182/STJ, melhor sorte não socorreria ao agravante, tendo em vista a intempestividade do Recurso Especial. IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.458.909/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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