JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. O aresto recorrido, ao exprimir seu posicionamento, respaldou-se na Lei Estadual 12.214/2011, que prorrogou o prazo da licença-maternidade para 180 dias para as servidoras gestantes. 2. A revisão do julgado implica exame de lei local, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. É inviável a análise de teses alegadas apenas em Agravo Regimental, por se caracterizar inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 362.869/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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