Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI LOCAL. Para decidir se a Lei Estadual nº 12.214, de 2011, tem aplicabilidade apenas aos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, e não aos contratados pelo regime diferenciado, assim como alega o recorrente, seria imprescindível examinar lei local, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 328.3…