- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE - LEI FEDERAL 11.770/2008 - ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que a prorrogação da licença-maternidade para servidoras públicas estaduais e municipais, conforme autorizada genericamente pela Lei Federal 11.770/2008, deve ser regulamentada especificamente na esfera da Administração a que se vincula a servidora, para que irradie os efeitos concretos do benefício. 2. Inviável a modificação de julgado, em recurso especial, que entendeu pela aplicação da Lei Estadual 12.214/2011, que regulamentou no âmbito do Estado da Bahia a concessão de licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos às servidoras públicas, por demandar a análise de violação de lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.254/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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