- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE. DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O recurso especial ressente-se do devido prequestionamento, já que não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido em relação ao artigo 71 da Lei 8.213/91. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Ao assegurar à recorrida o direito à licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Tribunal de origem o fez com amparo das disposições do artigo 126 da Lei 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco), com a nova redação dada pela Lei Complementar Estadual 91/2007, o que enseja a aplicação, in casu, da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.355.798/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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