- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. POSTURA DO PROMOTOR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA ATA DE JULGAMENTO. ARGUIÇÃO NÃO FEITA APÓS O JULGAMENTO. ÁUDIO. FALA DO PROMOTOR. AUSÊNCIA DE MÁCULA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Estando expresso no acórdão recorrido a inexistência de fala do Promotor de Justiça que pudesse macular o soberano veredicto popular, o reexame da questão encontra o óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, não consta nenhum registro em ata a respeito de prejuízo à defesa, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 179.177/AP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.