- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 03/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 03/08/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EFETIVA IMPUGNAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAMES CONTRATUAL E PROBATÓRIO VEDADOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Apesar do que consignou a decisão monocrática da Presidência, a parte Agravante lavrou capítulo tratando especificamente do óbice elencado na inadmissibilidade - Súmula 7 (fl. 655, e-STJ) -, razão pela qual o Agravo Interno procede. 2. O Agravo em Recurso Especial, todavia, não pode ser conhecido por outro motivo. A Agravante centralizou as razões do Agravo em Recurso Especial na sua alegada ilegitimidade passiva para figurar como ré na Ação Civil Pública que tramitou na origem. Acontece que tal argumento não consta no bojo recursal do Apelo Nobre, configurando, portanto, inovação recursal inviável. 3. Ainda que tal óbice não existisse, vê-se que a parte fundou seu argumento na existência de "termo de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações" lavrado entre ela e o Município do Rio de Janeiro (fls. 656-660, e-STJ), o que viola as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Mais: a Agravante sustenta, contrariamente ao acórdão, que o serviço de esgotamento sanitário é efetivamente prestado no caso concreto, o que autorizaria a cobrança integral da tarifa exigida. 5. Novamente incide a Súmula 7/STJ, pois o acórdão afirmou, com base em prova pericial, que "a cobrança de qualquer valor a título de tarifa de esgoto sanitário à autora, sem a devida prestação do serviço, revela-se ilegal e abusiva, uma vez que devidamente comprovado nos autos que a empresa ré não presta qualquer serviço de esgotamento sanitário à residência da autora" (fl. 538, e-STJ, grifou-se). 6. Agravo Interno provido para não conhecer do Agravo em Recurso Especial. (AgInt no AREsp n. 1.810.502/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 3/8/2021.)
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