Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. No presente caso, a decisão impugnada manteve a condenação do recorrido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios conforme definido na origem. Portanto, falta interesse …