- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso ordinário obsta o seu conhecimento. Aplicação analógica do entendimento consolidado nas Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A execução processada pelo rito do art. 733, § 1º, do CPC pressupõe seja franqueada ao devedor a oportunidade do pagamento da prestação alimentar, de modo a elidir o decreto prisional. 3. Revela-se ilegal a prisão decretada pelo não pagamento de dívida que engloba prestações de natureza alimentar e compensatória, não delimitadas na decisão que as fixou. 4. Agravo regimental desprovido. 5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (AgRg no RHC n. 49.753/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.