JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO REJEITANDO ANTERIORES ACLARATÓRIOS, CONSIDERADO SEM VÍCIOS O ARESTO QUE MANTIVERA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE NÃO CONHECERA DO AGRAVO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do CPC. Consoante devidamente firmado no acórdão que desproveu o regimental, revela-se inviável, na instância extraordinária, o conhecimento de recurso quando não comprovada, no ato de sua interposição, a regularidade da representação processual com a juntada da procuração e a respectiva cadeia de substabelecimento eventualmente existente (Súmula 115/STJ). Na ocasião, assinalou-se, outrossim, o descabimento de qualquer diligência posterior para suprir a falta do instrumento de mandato, afastadas, assim, as normas insertas nos artigos 13 e 37 do CPC na instância especial. Desse modo, a reiteração de argumentos voltados à incidência da regra do artigo 37 do CPC traduz manifesto intuito infringente, pretensão inviável em sede de aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 393.956/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO REJEITANDO ANTERIORES ACLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA, CONSIDERADO SEM VÍCIOS O ARESTO QUE MANTIVERA A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE NÃO CONHECERA DO AGRAVO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ, SEM A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 do CPC. 2. No caso, não se constata nenhum d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas, e tão somente, para sanar obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STF. NÃO APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Estando regular a representação do advogado subscritor dos embargos declaratórios, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.