- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. PRECATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.102.473/RS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.102.473/RS, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 27/8/2012, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que a cessão do crédito referente à verba honorária exige a comprovação da validade do ato por escritura pública, bem como que seja discriminado no precatório o valor devido a tal título. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.009/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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