JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. ATRASO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A apreciação dos aspectos concernentes à legitimidade ou não do Estado figurar no pólo passivo da demanda, no caso em apreço, implicaria em análise de direito local, o que faz incidir, por analogia, o óbice do Enunciado Sumular n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.475/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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