Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA ATUAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade passiva do estado, com os seguintes fundamentos:" Refuta-se a prefacial de ilegitimidade passiva do Estado para figurar no presente feito,uma vez que a autora é servidora pública desta unidade federativa e, nessa qualidade, formulou o pedido de averbação do tempo de serviço ao ente e…