JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA ATUAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade passiva do estado, com os seguintes fundamentos:" Refuta-se a prefacial de ilegitimidade passiva do Estado para figurar no presente feito,uma vez que a autora é servidora pública desta unidade federativa e, nessa qualidade, formulou o pedido de averbação do tempo de serviço ao ente estatal, de modo que incumbe a ele o reconhecimento do direito de computar o serviço prestado, mormente porque ele próprio, em última instância, arcará com o ônus decorrente do pagamento dos proventos de aposentadoria, conforme se infere do art. 42 da Lei Estadual n. 6.745/85." 2. Pela leitura do acórdão recorrido, infere-se que o exame acerca da legitimidade passiva do estado, tal como enfrentada pelo Tribunal de origem e suscitada nas razões recursais, exigiria análise de lei local, providência fora dos limites normativos do apelo especial, a teor da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.456.746/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ESTADO DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 6.745/85. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia, relativa à legitimidade passiva do Estado recorrente, demanda a análise da legi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. ATRASO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A apreciação dos aspectos concernentes à legitimidade ou não do Estado figurar no pólo passivo da demanda, no caso em apreço, implicaria em análise de direito local, o que faz incidir, por analogia, o óbice do Enunciado Sumular n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia acerca da legitimidade passiva, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos das Leis Complementares Estaduais 381/2007 e 412/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local nã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO JUNTO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO CEARÁ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão da legitimidade do Estado do Ceará para figurar no pólo passivo da presente ação foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do teor e da vigência de legislação estadual, quais sejam, a Constituição Estadual…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, amiúde, que não é passível de cognição, na estreita via do recurso especial, a pretensão de modificar o posicionamento da Corte estadual que, com base em análise de direito local, decide pela legitimidade ou ilegitimidade da autoridade apontada como coatora em sede de mandado de segurança, a teor da Súmula 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.