- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/09/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame Lei Complementar 539/2011, concluiu que a parte ora recorrente recebe remuneração compatível com a jornada de trabalho semanal cumprida. 2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito local, providência vedada pela Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Ainda, o exame da matéria suscitada pela recorrente necessitará do revolvimento do acervo fático probatório. Não sendo admissível nessa seara recursal. Conforme orientação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 665.959/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.