Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MONTANTE ALEGADO COMO EXCESSIVO. I - Na via dos embargos à execução, foi sucumbente o embargado no que concerne ao desconto das parcelas pagas administrativamente e à fixação dos juros de mora, de forma que não há razão para condenar a União Federal ao pagamento da integralidade da verba honorária. II - A decisão recorrida é cristalina …