JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA. I - Tendo ocorrido sucumbência na exclusão dos valores percebidos administrativamente, mas mantido o afastamento da limitação temporal e fixação dos juros de mora, é equitativamente repartida a responsabilidade pelo pagamento de honorários, proporcionalmente ao respectivo decaimento. II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.181.871/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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