- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em contradição da decisão embargada na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reiterando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado, nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 27.953/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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