JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PETIÇÃO PROTOCOLADA POR FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS POSTERIORMENTE APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 8.810/AC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 12/03/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO A ESTE. 1. Ante a ausência do preenchimento dos pressupostos autorizadores da oposição de embargos de declaração, e ante a flagrante i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. PETIÇÃO ENCAMINHADA VIA "FAC-SÍMILE". NÃO COINCIDÊNCIA COM O DOCUMENTO ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE PELA FIDELIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. LEI Nº 9.800/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não havendo qualquer um…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. 1. Nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei n. 9800/99, o usuário do sistema de transmissão via fac-símile "torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. In casu, não obstante o envio via fac-símile do recurso, o documento original não foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração não conhecidos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ERRO NA TRANSMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. De acordo com o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, é responsabilidade do usuário do sistema de fac-símile a entrega da petição recursal no proto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em contradição da decisão embargada na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reiterando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.