- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PETIÇÃO PROTOCOLADA POR FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS POSTERIORMENTE APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, quem fizer uso de sistema de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado a ser sanada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 8.810/AC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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