- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 62 DO CP. MATÉRIA APRECIADA EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inversão do julgado, relativamente à configuração do delito de evasão de divisas, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, o que é inviável, na estreita via do recurso especial. 2. A alegada violação aos arts. 59 e 62 do CP, por idoneidade dos fundamentos apresentados para o estabelecimento da pena-base e bis in idem das agravantes previstas nos incisos I e III, foi apreciada pela Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 200.292/PR. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.327.547/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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