JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial pelo tribunal de origem com base no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC, não é cabível a interposição de agravo em recurso especial (QO no Ag n. 1.154.599/SP). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que, se o agravo em recurso especial foi interposto após 12/5/2011 - data da publicação da QO no Ag n. 1.154.599/SP -, não deve ser ele conhecido, sendo inadmitida sua conversão em agravo regimental, por caracterizar erro grosseiro. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 502.942/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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