- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. OBJETO DA ATIVIDADE REALIZADA ERA MERCADORIA E NÃO TÍTULOS FINANCEIROS. REVISÃO DESSA PREMISSA FIRMADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O STJ pacificou o entendimento de que incide ISS nas operações realizadas na Bolsa de Mercadoria e Futuros - BM&F, cuja atividade é voltada para a comercialização de mercadorias. Precedentes: AgRg no AREsp 98.977/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/03/2012; REsp 875.990/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 18/09/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.234.879/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.