JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. ISS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da incidência de ISS sobre a intermediação de negócios na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, cuja atividade é voltada para a comercialização de mercadorias. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 583.483/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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