- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFERTA EXCLUSIVA. CADASTRO DE RESERVA. APROVAÇÃO. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. SURGIMENTO. VACÂNCIA. DESPROVIMENTO. RECURSO. FALTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RAZÕES. REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS. IMPUGNAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A dialeticidade é princípio que informa a regularidade formal do exercício do direito de recorrer, obrigando a parte recorrente à refutação dos fundamentos do decisório impugnado, pena de impedir o conhecimento do recurso. 2. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o julgamento monocrático pelo relator do recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, hipóteses essas em que se enquadra o recurso ordinário em mandado de segurança no qual se verifica a ausência de prova pré-constituída impeditiva do processamento do writ, quanto mais da própria impugnação recursal. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no RMS n. 41.579/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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