- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MPU. REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos refere-se à aplicação da pena de demissão, de servidor que exerce o cargo de técnico administrativo do Ministério Público Federal, após regular processo administrativo disciplinar, em decorrência de afronta a deveres funcionais previstos na Lei n. 8.112/90. 2. A Corte de origem, adotando as conclusões da comissão de inquérito administrativo, entendeu cabível a aplicação da penalidade de demissão com base no acervo fático dos autos, e na alegação do servidor, que não se furtou de negar as imputações ilegais cometidas, limitou-se a justificar seu ato e a desproporcionalidade da pena imputada. 3. Aferir, portanto, o acerto das conclusões acima transcritas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, dado o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 547.702/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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