- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 2. No caso dos autos, entretanto, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada (aplicação da Súmula 187/STJ), devendo ser mantida a decisão unipessoal que reconhecera a intempestividade do agravo (art. 544 do CPC) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 571.865/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 11/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.