JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. A parte agravante deve rebater, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida, segundo a inteligência do inciso I do § 4º do art. 544 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. É possível a inclusão de expurgos inflacionários no débito judicial na fase de execução/cumprimento de sentença como forma de correção monetária plena, descabendo falar em ofensa à coisa julgada, julgamento ultra ou extra petita. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 267.003/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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