JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VRG - APELAÇÃO PROVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER A SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR/RECORRENTE. 1. O fato o de acórdão do Tribunal substituir a sentença objeto de apelação não impede que, provido o apelo extremo por esta Corte, seja determinado o restabelecimento da decisão de primeiro grau. 2. Para que esta Corte altere o valor de restituição fixado na sentença torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, notadamente os diversos contratos acostados, o que faz incidir os óbices dos enunciados nº 5 e nº 7 da Súmula do STJ. 3. O suposto valor correto a ser restituído, apontado pelo agravante, não foi objeto de manifestação na sentença nem no voto condutor do acórdão recorrido, mas apenas no voto vencido. Ausência de prequestionamento, nos termos do enunciado nº 320 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.163.593/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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