- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. ARQUIVAMENTO INDIRETO NO FORO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na atual fase do processo criminal, não há elementos probatórios seguros para concluir pela transnacionalidade dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de drogas, de forma a atrair a jurisdição federal. 2. Ademais, o Ministério Público Federal, atuante perante o juízo suscitante, manifestou-se no sentido de não existir prova de crime transnacional, o que foi acolhido pelo órgão judicial, de forma que se tem o arquivamento indireto da investigação no foro federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 127.006/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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