JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 13/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 70 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nos termos do art. 70 da Lei n. 11.343/2006, quando demonstrada a transnacionalidade dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal. Todavia, o que se vislumbra da leitura dos documentos que instruem o presente feito é que inexiste qualquer elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga, restando ausente a demonstração da transnacionalidade do delito. O próprio Delegado de Polícia Federal deixou de indiciar os investigados pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas, porquanto não vislumbrou elementos suficientes de sua ocorrência. A mera constatação de domicílio em região fronteiriça ou de menção a localidades inseridas em região de fronteira não são suficientes para se concluir pela transnacionalidade da conduta, havendo necessidade de comprovação, ou pelo menos a existência de indícios concretos, da origem estrangeira das substâncias ilícitas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 137.240/MS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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