- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 04/12/2014
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PACOTES DE SEDEX. LESÃO AO SERVIÇO POSTAL. AGÊNCIA DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA FEDERAL. 1. Nos crimes praticados com dano à agência franqueada dos Correios, como no roubo aos valores de caixa da empresa, a competência será da jurisdição estadual, mas nos danos ao serviço postal, pelo extravio ou supressão de correspondência, dá-se a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado o dano ao serviço postal, em razão do roubo de material enviado por SEDEX, está caracterizada a lesão ao serviço-fim dos Correios, a atrair a competência federal. 3. Declarada a competência do Juízo suscitante. (CC n. 133.751/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 4/12/2014.)
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