- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA EM PORTUGAL. SENTENÇA ALIENÍGENA QUE HOMOLOGA ACORDO DE GUARDA DE FILHOS E ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. 1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e foi prolatada na língua portuguesa. Também não ofende a soberania ou a ordem pública. 2. O juízo exercido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça nas homologações de sentença estrangeira é de delibação, em que não se discute o mérito da decisão, a não ser para a verificação dos requisitos formais. Assim, o alegado descumprimento do referido acordo não é óbice para a homologação. Precedentes do STJ e do STF. 3. Homologação da sentença estrangeira deferida. (SEC n. 9.600/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.