JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 9º, § 3º, RESOLUÇÃO Nº 9/2005 - STJ. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I. Pedido de homologação de sentença estrangeira em acordo de alimentos homologado pelo Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, 1º Juízo de Família e Menores, em Portugal, a fim de que possibilite a execução de prestações alimentares. II. Revel ou incapaz o requerido, dar-se-lhe-á curador especial que será pessoalmente notificado. III. Presença dos requisitos necessários à homologação do pedido, não se vislumbrando ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes, tendo sido proferida por autoridade competente, estando devidamente comprovado o trânsito em julgado. IV. Questões de mérito referente à eventual revisão dos alimentos e prescrição de parcelas pretéritas podem ser alegadas em ação revisional de alimentos. V. Homologação deferida nos termos do voto do Relator. (SEC n. 9.426/EX, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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