- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve regular citação no processo alienígena (fl. 50), ademais a sentença estrangeira não ofende a soberania ou a ordem pública. 2. É tranquila a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de se questionar a autenticidade dos documentos que são enviados eletronicamente ou digitalizados, ambos em obediência à forma prevista na Lei 11.419/2006. 3. No caso, trata-se de ação de divórcio em que a requerente relata já não ter nenhum contato com o réu há sete anos, valendo salientar a circunstância segundo a qual, havendo ela sido vítima de violência doméstica, a Corte americana expediu ordens proibindo o requerido "de abusar da requerente", de "entrar em contato com a requerente", bem como de "sair e permanecer fora da residência da requerente" (fls. 64-65). Não há, assim, razão alguma que justifique venha a autora a saber do paradeiro de seu ex-cônjuge, afigurando-se correta a citação por edital. 4. Homologação da sentença estrangeira deferida. (SEC n. 9.853/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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