- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 27/11/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2.º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido não mais residia no último endereço de que se tinha notícia, e a Requerente, divorciada desde 2005, afirmou não saber o seu paradeiro. Afinal, passados mais de nove anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial. 2. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. É dispensada a autenticação por autoridade consular brasileira, a teor do Acordo de Cooperação em Matéria Civil celebrado entre o Brasil e a França (art. 23 do Decreto n.º 3.598/2000). 3. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 10.103/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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