- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 28/10/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NO JAPÃO. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABANDONO DO LAR HÁ OITO ANOS. 1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve revelia no processo alienígena, ademais a sentença estrangeira também não ofende a soberania ou a ordem pública. 2. No caso, é uma ação de divórcio em que o requerente já não tem contato nenhum com a ré por mais de oito anos, valendo salientar a circunstância segundo a qual há disposição na sentença homologanda no sentido de que a requerida abandonou o lar desde então. Não há, assim, razão alguma que justifique venha o requerente a saber do paradeiro de seu ex-cônjuge, sendo correta, portanto, a citação por edital. 3. Homologação da sentença estrangeira deferida. (SEC n. 5.557/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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