- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 16/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.º 182 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO INSTRUMENTO ACLARATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não conheceu do agravo regimental porque a Parte Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se à espécie o entendimento da súmula n.º 182 desta Corte. 2. Ao manejar a via aclaratória, a Parte Embargante reporta-se aos fundamentos do recurso extraordinário por ele interposto, que sequer foram reexaminados no acórdão hostilizado, razão pela qual não há falar em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 74.433/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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