- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/10/2014, p. 16/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL DO JULGADO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO RE 610.220/RS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A Embargante pretende, por via transversa, sob a pecha de erro material do julgado, rediscutir a aplicação do precedente firmado no RE 610.220/RS (tema: inexistência de repercussão geral em relação ao direito, ou não, ao recebimento de pensão por filha de ex-servidor, solteira, maior de 21 anos, nos termos da Lei Estadual n.º 7.672/82), o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 2. O recurso extraordinário interposto pela Embargante sustentou que o acórdão recorrido contrariou o disposto no art. 5.º, inciso XXXVI, da Constituição da República, em um claro indicativo de que a decisão que julgou prejudicado o apelo extremo, em observância à sistemática da repercussão geral, não comporta reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 101.260/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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