JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. EXTENSÃO. PENSIONISTA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF - RE 590.260/SP. PRECEDENTE DO STJ. PARIDADE E INTEGRALIDADE. APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para consignar o direito à paridade e à integralidade de pensão de servidor estadual por atenção ao precedente fixado pelo STF em repercussão geral (RE 590.260/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2009, Mérito, publicado no DJe-200 em 23.10.2009, no Ementário vol. 2379-09, p. 1917 e na RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 32-44). 2. É postulada a existência de contradição, com base no argumento de que não poderia ser aplicado o art. 7º da EC 41/2003 à pensão por morte havida em 2004; é alegada omissão, pois o direito à paridade teria sido extirpado da ordem jurídica com o advento da EC n. 41/2003, apesar de ser novamente fixado pela EC 47/2005. Por fim, suscita-se que há repercussão geral sobre o tema sob a ótica das pensões, que seria mais específico do que o precedente utilizado. 3. A contradição e a omissão se consubstanciam em nítida tentativa de reapreciar o mérito - direito de paridade e de integralidade à pensão de servidor falecido em 2004 - que teve sua definição pela aplicação do RMS 32.545/RN (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.9.2011) e de acórdão do Supremo Tribunal Federal, que apreciou o tema em sede de repercussão geral. Não há vícios e, logo, não é possível refazer o debate de mérito. Precedentes: EDcl no RMS 41.024/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013; EDcl no RMS 40.989/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.4.2013; e EDcl no RMS 34.270/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 2.12.2011. 4. O fato de haver repercussão geral admitida sobre o tema - em vista do prisma de pensões - não enseja o sobrestamento do presente recurso ordinário, nos termos da jurisprudência do STJ: EDcl no MS 17.774/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 2.6.2014. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 45.223/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. CARÁTER GENÉRICO. LEI 9.703/2012. EXTENSÃO. PENSIONISTA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF - RE 590.260/SP. PRECEDENTE DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança na qual se postulava a percepção de adicional de representação de cunho genérico - criado pela Lei Estadual n. 9.703/2012, para pensão instituída em razão de óbito. No …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL DO JULGADO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO RE 610.220/RS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A Embargante pretende, por via transversa, sob a pecha de erro material do julgado, rediscutir a aplicação do precedente firmado no RE 610.220/RS (tema: inexistência de repercussão geral em relação ao direito, ou não, ao recebimento de pensão por filha de ex-servidor, solteira, maior…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do Cód…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/12/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. PRETENSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO AO MODO DE REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL - RE 563.965/RN. ENTENDIMENTO CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se firmou que não há fala…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/08/2012

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA EC 41/2003. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, os quais são aqui recebidos como agravo regimental. É possível o recebimento de embargos como agravo r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.