- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 312 C/C ART. 71. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Esta Corte vem decidindo que a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF, porquanto cessados riscos ao direito de locomoção, amparáveis pelo habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 270.476/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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