JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INOVAÇÃO. I - O reconhecimento da validade da prova pericial não implica exame aprofundado de provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ, mas tão somente interpreta a lei federal no que tange às regras para apuração dos crimes contra a propriedade imaterial - art. 530 do CPP e art. 184 do CP. II - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, sendo permitida, ainda, a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido. III - A incidência dos princípios da insignificância e da adequação social não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, constituindo inovação de matéria, inviável em regimental. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.524.462/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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