- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA LINAVE TRANSPORTES LTDA. OMISSÃO CONFIGURADA. ERRO QUANTO À PRETENSÃO DO DETRO NO CASO CONCRETO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Com razão em parte a embargante, pois houve equívoco quanto às premissas utilizadas quando do exame do recurso especial do Detro, o qual não tinha pretensão de recorrer relativamente ao termo inicial do prazo para a realização da licitação. É que no ponto o acórdão estadual foi enfático no entendimento de que, "se o prazo máximo é de um ano a contar do trânsito em julgado, e inexiste prazo mínimo, pode o DETRO realizar novo procedimento licitatório a qualquer tempo, não pairando qualquer dúvida quanto a esta questão". 2. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 481.094/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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