JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 05/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA VIAÇÃO PARAÍSO LTDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DO DETRO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Com razão a embargante quanto à alegada omissão acerca da deficiência na fundamentação recursal do Detro no que diz respeito ao termo inicial do prazo para a realização do procedimento licitatório; todavia, verifica-se também que esse recorrente não tinha interesse de recorrer, uma vez que o acórdão estadual fixou somente prazo máximo para tanto, o que leva à conclusão de que a licitação pode ter início a qualquer momento. 2. Por outro lado, a tese invocada pelo Ministério Público no que diz respeito à violação ao art. 462 do CPC foi prequestionada de modo implícito; e, não obstante, esse recorrente também trouxe fundamentação autônoma quanto à impossibilidade de condicionar a licitação à prévia indenização pelos investimentos realizados e não amortizados. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.366.651/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
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