- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 05/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA VIAÇÃO PARAÍSO LTDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DO DETRO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Com razão a embargante quanto à alegada omissão acerca da deficiência na fundamentação recursal do Detro no que diz respeito ao termo inicial do prazo para a realização do procedimento licitatório; todavia, verifica-se também que esse recorrente não tinha interesse de recorrer, uma vez que o acórdão estadual fixou somente prazo máximo para tanto, o que leva à conclusão de que a licitação pode ter início a qualquer momento. 2. Por outro lado, a tese invocada pelo Ministério Público no que diz respeito à violação ao art. 462 do CPC foi prequestionada de modo implícito; e, não obstante, esse recorrente também trouxe fundamentação autônoma quanto à impossibilidade de condicionar a licitação à prévia indenização pelos investimentos realizados e não amortizados. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.366.651/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.