- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO POR ACESSO. REQUISITOS. LEI 7.109/1977. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. No aresto recorrido, decidiu-se sobre os requisitos da promoção pleiteada com base nas provas dos autos e na Lei Estadual 7.109/1977 e, assim, o exame da controvérsia, tal como apresentada no especial, esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 575.383/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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